Artigo 2.º
Empréstimos a emigrantes
Redação registada como em vigor em 29/11/1995.
Esta redação foi substituída em 18/08/2006. Ver a versão consolidada
Para além dos empréstimos que podem livremente contratar, os emigrantes portugueses podem beneficiar de empréstimos especiais denominados «empréstimo de poupança-emigrante».