- 1 -A aprovação das seguintes modificações do regulamento de gestão, para além de outras que nele se encontrem previstas, depende de deliberação favorável da assembleia de participantes, sob proposta da entidade gestora:
- a)Aumento das comissões que constituem encargo do fundo ou dos participantes;
- b)Alteração da política de investimento;
- c)Aumento do capital e respectivas condições, designadamente se a subscrição é reservada aos actuais participantes do fundo;
- d)Prorrogação da duração do fundo;
- e)Fusão com outro ou outros fundos de investimento;
- f)Substituição da entidade gestora;
- g)Liquidação do fundo quando este não tenha uma duração determinada ou, tendo duração determinada, a liquidação ocorra antes do termo previsto no regulamento.
- 2 -Em caso algum a assembleia pode pronunciar-se sobre decisões concretas de investimento ou aprovar orientações ou recomendações sobre esta matéria que não se limitem ao exercício da competência referida na alínea b) do número anterior.
- 3 -O regulamento de gestão deve definir as regras de convocação e funcionamento da assembleia, aplicando-se, na sua falta ou insuficiência, o disposto na lei para as sociedades comerciais.
Artigo 50.º-C — Assembleia de participantes
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999