É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Tâmega, adiante designado por sistema, integrando como utilizadores originários os municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Canaveses e Mondim de Basto.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2000