Considera-se convocada a primeira assembleia geral da sociedade, sem necessidade do cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 17.º dos estatutos anexos, para o 22.º dia posterior à publicação do presente diploma, ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 15 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatutos da REBAT - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Baixo Tâmega, S. A.