- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Canaveses e Mondim de Basto, com um total de 49% do capital social com direito a voto, e Empresa Geral do Fomento, S. A., com 51% do capital social com direito a voto.
- 2 -O capital social, no montante de 2250000 euros, é representado por 2250000 acções da classe A, de 1 euro cada uma, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)Município de Amarante, 370635 acções da classe A;
- b)Município de Baião, 131241 acções da classe A;
- c)Município de Cabeceiras de Basto, 97938 acções da classe A;
- d)Município de Celorico de Basto, 127471 acções da classe A;
- e)Município de Marco de Canaveses, 316743 acções da classe A;
- f)Município de Mondim de Basto, 58472 acções da classe A;
- g)Empresa Geral do Fomento, S. A., 1147500 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A deverão representar pelo menos 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou os municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
- 6 -Todas as transmissões ou onerações de qualquer natureza das acções da sociedade feitas até 1 de Janeiro de 2003 carecem da autorização do concedente.
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/12/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2000