- 1 -A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros.
- 2 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria.
- 3 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente.
- 4 -A responsabilidade dos administradores poderá ser dispensada de caução por deliberação da assembleia geral.
Artigo 19.º
Vigente desde: 20/12/2000
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