- 1 -A sociedade tem por objecto social exclusivo a exploração e gestão do sistema multimunicipal do Baixo Tâmega para triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos dos municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Canaveses e Mondim de Basto.
- 2 -A sociedade poderá, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares e devidamente autorizadas pelo concedente, nomeadamente a actividade de promoção da recolha indiferenciada dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área dos municípios utilizadores.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/12/2000
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Em vigor desde 20/12/2000