O GAERE desenvolve a sua actividade em conjugação com os demais organismos do Ministério do Equipamento Social e, bem assim, com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos demais departamentos da Administração Pública.
Artigo 6.º — Cooperação com outros serviços
Vigente desde: 22/12/2000
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