Artigo 11.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo disposição especial em contrário, os prazos previstos no Código das Custas Judiciais regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil.
- 2 -O disposto no n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil não se aplica à prática de actos tributários previstos no Código das Custas Judiciais.