- 1 -É revogado o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro.
- 2 -São revogados os artigos 42.º, 107.º e 109.º do Código das Custas Judiciais e os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro.
- 3 -São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto.
- 4 -É revogado o Decreto-Lei n.º 204/2003, de 12 de Setembro.
- 5 -É revogada a tabela de custas no Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42150, de 12 de Fevereiro de 1959, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 699/73, de 28 de Dezembro, e 222/83, de 27 de Maio.
- 6 -São revogadas as normas do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.º 257/98, de 17 de Agosto, e 307/2002, de 16 de Dezembro, com excepção das referentes a actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento.
- 7 -São revogadas todas as normas contidas em legislação avulsa que consagram isenções de custas a favor do Estado e demais entidades públicas.
Artigo 4.º — Revogação
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003