- 1 -Por cada citação mediante contacto pessoal, notificação, afixação de editais ou outra diligência avulsa, para além das despesas de transporte, é devida 1 UC.
- 2 -As citações, as notificações e a afixação de edital no mesmo local contam como um só acto.
- 3 -Quando os actos referidos no n.º 1 sejam praticados por solicitador de execução não são devidos os emolumentos fixados no mesmo.
Artigo 105.º — Montante relativo a notificações e outras diligências avulsas
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003