- 1 -A execução por multas aplicadas a intervenientes acidentais efectua-se com base em certidão da liquidação, que a secção entregará ao Ministério Público, no prazo de cinco dias.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável à execução por quaisquer quantias devidas no inquérito ou na instrução em processo penal, aguardando-se, porém, o seu termo para a instauração da execução.
Artigo 118.º — Termos da execução em casos especiais
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003