Quando se trate de custas de actos ou de papéis avulsos, a secretaria entregará os próprios papéis ou certidão dos actos praticados ao Ministério Público, para que promova a execução.
Artigo 119.º — Execução por custas de actos ou papéis avulsos
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003