Sem prejuízo do disposto em normas especiais e da obrigação de reembolso, o Cofre Geral dos Tribunais suporta os seguintes encargos:
- a)Pagamento de anúncios e de quaisquer outros encargos que devessem ser realizados por entidades isentas ou dispensadas de pagamento de custas ou promovidos pelo tribunal para citação de contra-interessados;
- b)Compensação às testemunhas, remuneração de peritos, intérpretes, consultores técnicos ou de outros intervenientes, nos termos das leis de processo;
- c)Pagamento de transportes e alimentação de presos que não se encontrem em estabelecimentos prisionais;
- d)Despesas com o funcionamento dos tribunais;
- e)Despesas de investimento a realizar no âmbito do Ministério da Justiça;
- f)Transferências para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;
- g)Outras despesas autorizadas por despacho do Ministro da Justiça.