- 1 -O documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça subsequente referida no artigo anterior é entregue ou remetido ao tribunal no prazo de 10 dias a contar:
- a)Da notificação para a audiência final;
- b)Nos recursos, da notificação do despacho que mande inscrever o processo em tabela.
- 2 -É aplicável à taxa de justiça subsequente o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 24.º
Artigo 26.º — Prazo de pagamento da taxa de justiça subsequente
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003