- 1 -Quando tenha dúvidas sobre a conta, deve o funcionário expô-las e emitir o seu parecer, fazendo logo o processo com vista ao Ministério Público, após o que o juiz decidirá.
- 2 -A decisão prevista no número anterior considera-se notificada ao Ministério Público com o exame da conta e aos interessados com a notificação a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 58.º — Dúvidas sobre a conta
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003