- 1 -Apresentada a reclamação da conta, o contador pronuncia-se no prazo de cinco dias, indo, depois, o processo com vista ao Ministério Público; em seguida, o juiz decide.
- 2 -Não é admitida segunda reclamação dos interessados sem o depósito das custas em dívida.
Artigo 61.º — Tramitação da reclamação da conta
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003