- 1 -O responsável por custas que tenha algum depósito à ordem do tribunal pode requerer, no prazo de pagamento voluntário, que dele se levante a quantia necessária para o pagamento.
- 2 -As custas devidas pelo expropriado saem do depósito da indemnização.
Artigo 66.º — Pagamento das custas por força de depósito que o responsável tenha à ordem do tribunal
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