- 1 -Enquanto não ocorrer a informatização da contabilidade e do inventário das conservatórias, mantêm-se o livro Diário, o livro das receitas e despesas e o livro de inventário, para efeitos contabilísticos e de anotação anual dos documentos e dos processos arquivados.
- 2 -O livro de inventário pode ser remetido à entidade responsável pelos arquivos nacionais, passados cinco anos sobre a data da última anotação.
- 3 -O livro Diário e o livro das receitas e despesas podem ser destruídos passados cinco anos sobre a data da última anotação.
Artigo 14.º — Contabilidade e inventário das conservatórias
Vigente desde: 28/09/2007
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