- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A do Código do Registo Civil, aditado pelo presente decreto-lei, entra em vigor na data determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -O disposto no n.º 2 do artigo 102.º-A do Código do Registo Civil, aditado pelo presente decreto-lei, entra em vigor na data determinada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da solidariedade social.
- 4 -O disposto no n.º 1 do artigo 203.º do Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, na parte em que prevê a comunicação da ocorrência a posto de atendimento da conservatória do registo civil em unidade de saúde, entra em vigor na data fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
- 5 -O disposto nos artigos 210.º-A a 210.º-R e 272.º-A a 272.º-C do Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor na data determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 6 -O disposto no n.º 1 do artigo 240.º, no n.º 1 do artigo 251.º e no n.º 1 do artigo 291.º do Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
- 7 -O disposto nos n.os 21 e 25 do artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor, respectivamente, no dia 31 de Outubro e no dia 1 de Outubro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 17 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Código do Registo Civil
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007