- 1 -Lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o conservador deve remeter ao tribunal certidão de cópia integral do registo, a fim de se averiguar, oficiosamente, a identidade do pai.
- 2 -Para o mesmo fim é remetida certidão de cópia integral do registo de nascimento de menor sempre que seja eliminada a menção da paternidade dele constante.
- 3 -A remessa da certidão não tem lugar se, conhecido o nome do pretenso pai, o conservador verificar que este e a mãe são parentes ou afins em linha recta ou parentes no 2.º grau da linha colateral.
Artigo 121.º — Paternidade desconhecida
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