- 1 -Além dos requisitos gerais, o assento da declaração de maternidade deve conter os seguintes elementos:
- a)O nome completo, sexo, estado, data do nascimento, naturalidade e residência habitual do filho;
- b)O nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual e filiação da mãe;
- c)A declaração expressa da maternidade;
- d)A indicação da data do óbito do filho e a última residência habitual, no caso de ser falecido.
- 2 -A declarante deve exibir, sempre que possível, os documentos de identificação dela e do filho.
- 3 -Não sendo exibidos os documentos a que se refere o número anterior, é oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar os registos de nascimento da declarante e do filho.
- 4 -Na sequência do assento é lançada cota de referência ao assento de nascimento do filho e, se este já for falecido, ao assento do seu óbito.
Artigo 126.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007