- 1 -A declaração de maternidade que não conste do assento de nascimento do filho, quando realizada perante o funcionário do registo civil, é registada por meio de assento.
- 2 -É competente para lavrar o assento qualquer conservatória do registo civil.
Artigo 125.º — Registo lavrado por assento
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007