- 1 -No caso de assento de perfilhação que deva considerar-se secreto, é lançada na sequência do assento de nascimento do perfilhado cota de referência com a menção do livro, número e ano do respectivo assento.
- 2 -Logo que o assento deixe de ser considerado secreto, lavra-se oficiosamente o respectivo averbamento.
Artigo 133.º — Assento secreto
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007