- 1 -Os actos e processos de registo civil, bem como os restantes procedimentos que corram termos nas conservatórias são lavrados em suporte informático, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -As comunicações e notificações, a apresentação de requerimentos e pedidos e o envio de documentos previstos no presente Código podem ser efectuados por via electrónica, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Suportes dos actos das conservatórias
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007