Artigo 140.º
Publicidade do processo
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo preliminar de casamento é público na parte que respeita à declaração dos elementos previstos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 2 do artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 143.º
- 2 -A publicidade do processo é garantida através do direito à obtenção de cópia, certificada ou com mero valor de informação, da parte da declaração para casamento que contém os elementos previstos no número anterior.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)