- 1 -O menor núbil deve obter autorização dos pais detentores do exercício do poder paternal, do tutor, ou o seu suprimento, com vista ao casamento que pretende realizar.
- 2 -O documento comprovativo da autorização ou do seu suprimento é junto ao processo preliminar de casamento.
Artigo 149.º — Pedido
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007