Artigo 149.º
Pedido
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O menor núbil deve obter autorização dos pais detentores do exercício do poder paternal, do tutor, ou o seu suprimento, com vista ao casamento que pretende realizar.
- 2 -O documento comprovativo da autorização ou do seu suprimento é junto ao processo preliminar de casamento.