- 1 -O assento de casamento civil não urgente celebrado em Portugal pela forma estabelecida neste Código é lavrado e lido em voz alta pelo funcionário, que nele apõe o seu nome, logo após a celebração do casamento.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 180.º — Feitura do assento
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007