Artigo 180.º
Feitura do assento
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O assento de casamento civil não urgente celebrado em Portugal pela forma estabelecida neste Código é lavrado e lido em voz alta pelo funcionário, que nele apõe o seu nome, logo após a celebração do casamento.
- 2 -(Revogado.)