Artigo 189.º
Convenção antenupcial
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A convenção antenupcial pode ser celebrada nas conservatórias do registo civil, por meio de declaração prestada perante conservador, o qual pode delegar essa competência em oficial de registo.
- 2 -A conservatória deve imediatamente entregar certidão gratuita do acto aos interessados.