- 1 -A declaração de óbito compete, obrigatória e sucessivamente, às seguintes pessoas:
- a)Ao parente capaz mais próximo do falecido que estiver presente na ocasião do óbito;
- b)A outros familiares do falecido que estiverem presentes;
- c)Aos donos da casa onde o óbito ocorrer;
- d)Ao director ou administrador do estabelecimento, público ou particular, onde o óbito tiver ocorrido, tiver sido verificado ou no qual o cadáver tenha sido autopsiado;
- e)Ao ministro de qualquer culto presente no momento do falecimento;
- f)À pessoa ou entidade encarregada do funeral;
- g)Às autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono do cadáver.
- 2 -O cumprimento da obrigação por alguma das pessoas ou entidades mencionadas desonera as demais.
Artigo 193.º — A quem compete
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