Artigo 200.º
Competência
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É competente para lavrar o registo de óbito qualquer conservatória do registo civil.
- 2 -O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser directamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)