- 1 -Além dos requisitos gerais, o assento de óbito deve conter os seguintes elementos:
- a)Nome completo, sexo, idade, estado, naturalidade e última residência habitual do falecido;
- b)Nome completo dos pais do falecido;
- c)Nome completo do último cônjuge;
- d)Hora, data e lugar do falecimento ou do aparecimento do cadáver;
- e)Cemitério onde o falecido vai ser ou foi sepultado.
- 2 -Na sequência do texto do assento deve ser lançada cota de referência ao registo de nascimento da pessoa a quem o óbito respeita, bem como ao registo do seu casamento, se ela tiver falecido no estado de casada.
- 3 -É aplicável ao assento de óbito o disposto nos n.os 2, 3 e 7 do artigo 102.º, devendo os elementos aí referidos respeitar ao falecido.
- 4 -Para realização do assento apenas são indispensáveis as menções necessárias à identificação do falecido, competindo ao conservador fazer constar por averbamento as que, não podendo ser obtidas no momento em que foi lavrado o assento, chegarem mais tarde ao seu conhecimento.
Artigo 201.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007