- 1 -As certidões são passadas conforme modelo aprovado ou por fotocópia.
- 2 -Nas certidões é aposto o nome do conservador ou de qualquer oficial do registo civil.
- 3 -Nas certidões ou noutros documentos expedidos pela conservatória deve ser aposto o selo branco de modelo oficial ou outra forma de autenticação prevista em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 216.º — Forma externa
Vigente desde: 28/09/2007
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