Artigo 216.º
Forma externa
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As certidões são passadas conforme modelo aprovado ou por fotocópia.
- 2 -Nas certidões é aposto o nome do conservador ou de qualquer oficial do registo civil.
- 3 -Nas certidões ou noutros documentos expedidos pela conservatória deve ser aposto o selo branco de modelo oficial ou outra forma de autenticação prevista em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.