- 1 -No requerimento devem ser expostos, sem dependência de artigos, os fundamentos da pretensão e indicadas as providências requeridas, sendo a assinatura do interessado reconhecida nos termos legais.
- 2 -Quando o pedido for formulado verbalmente na conservatória, deve ser reduzido a escrito, com aposição do nome do conservador.
- 3 -É aplicável à oposição o disposto nos números anteriores.
- 4 -No requerimento ou na oposição são relacionados os documentos juntos, comprovativos dos factos alegados, oferecidas as testemunhas e escolhido o domicílio do requerente ou oponente na área da conservatória para efeito das notificações a efectuar.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Para a instrução dos processos, o conservador pode recorrer à prova pericial, em termos análogos aos previstos no artigo 568.º do Código de Processo Civil, se o considerar necessário ou se tal lhe for requerido pelas partes.
Artigo 224.º — Exposição do pedido e da oposição e oferecimento da prova
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007