Se o conservador concluir pela impossibilidade legal de sanar, por via administrativa, a irregularidade, mas esta for de natureza a dever ser oficiosamente sanada, incumbe-lhe dar início ao competente processo de justificação judicial, nos termos dos artigos 233.º e seguintes.
Artigo 244.º — Conversão em processo de justificação judicial
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007