Havendo impugnação do impedimento, o processo é remetido ao juiz da comarca no prazo de dois dias.
Artigo 249.º — Impugnação
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007
Havendo impugnação do impedimento, o processo é remetido ao juiz da comarca no prazo de dois dias.
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