Artigo 253.º
Petição
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessão de dispensa de impedimentos matrimoniais é requerida em qualquer conservatória do registo civil.
- 2 -Na petição, dirigida ao conservador, os interessados devem justificar os motivos da pretensão.