- 1 -A concessão de dispensa de impedimentos matrimoniais é requerida em qualquer conservatória do registo civil.
- 2 -Na petição, dirigida ao conservador, os interessados devem justificar os motivos da pretensão.
Artigo 253.º — Petição
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007