- 1 -Autuada a petição e os documentos que lhe respeitem, o conservador ordena a citação dos pais ou do tutor para, no prazo de oito dias, se pronunciarem.
- 2 -Se o pedido de suprimento tiver sido deduzido apenas relativamente a um dos pais, aquele que tiver consentido no casamento é ouvido em auto de declarações, sempre que possível.
Artigo 256.º — Instrução
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007