- 1 -Concluída a instrução, o conservador, se verificar que o menor tem suficiente maturidade física e psíquica e que há razões ponderosas que justifiquem a celebração do casamento, decide sobre o pedido, suprindo a autorização necessária dos pais ou do tutor.
- 2 -A decisão é da exclusiva competência do conservador.
- 3 -A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.
Artigo 257.º — Decisão
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007