Artigo 257.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Concluída a instrução, o conservador, se verificar que o menor tem suficiente maturidade física e psíquica e que há razões ponderosas que justifiquem a celebração do casamento, decide sobre o pedido, suprindo a autorização necessária dos pais ou do tutor.
- 2 -A decisão é da exclusiva competência do conservador.
- 3 -A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.