- 1 -Apresentada a petição e realizadas as diligências que se revelem necessárias à instrução do processo, o conservador defere ou indefere a passagem do certificado.
- 2 -O acto previsto no número anterior é da exclusiva competência do conservador.
Artigo 268.º — Diligências subsequentes
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007