Artigo 268.º
Diligências subsequentes
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Apresentada a petição e realizadas as diligências que se revelem necessárias à instrução do processo, o conservador defere ou indefere a passagem do certificado.
- 2 -O acto previsto no número anterior é da exclusiva competência do conservador.