- 1 -O certificado de notoriedade é passado pelo conservador e dele devem constar todos os elementos de identificação do interessado, a data do despacho de autorização e o prazo de validade do certificado.
- 2 -O prazo de validade do certificado é de seis meses contados da data da sua passagem.
- 3 -O certificado de notoriedade substitui a certidão de nascimento do interessado, mas só para efeito do casamento em vista do qual foi passado.
Artigo 269.º — Emissão e valor do certificado
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007