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Artigo 27.º
— Reconstituição, na falta de duplicados ou extractos
Vigente desde: 28/09/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
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Jurisprudência relacionada
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Reconstituição, havendo duplicados ou extractos
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