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Artigo 28.º
— Reclamações
Vigente desde: 28/09/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 27
Reconstituição, na falta de duplicados ou extractos
Seguinte · Artigo 29
Julgamento das reclamações
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