Artigo 40.º
Identificação do declarante
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os declarantes são identificados, no texto dos assentos em que intervieram, mediante a menção do seu nome completo e residência habitual.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)